Desincompatibilização (Eleições 2016)
Desincompatibilizar-se é liberar-se de
incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os
pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência
eleitoral.
A desincompatibilização tem
como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de
sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De
modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados,
dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas,
instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas;
dirigentes/representantes de órgãos de classe.
Os prazos normalmente são
contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição
será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no
prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os
prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição.
Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de
desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está
subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta
documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não
estiver correta, acarretará impugnação do registro.
Para saber o prazo exato
correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para
desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses.
Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos
casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.
Não há uma tabela única
contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é
analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais
reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.
É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link
Há também uma consulta muito detalhada, organizada
em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link
Seguem alguns exemplos,
lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do
cargo.
ATÉ
02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
· Magistrados
· Defensores
Públicos
· Secretários
Estaduais e Municipais
· Ministros
de Estado
· Militares
em posição de Comando
· Auditor
Fiscal
· Cargos
relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
· Membros
do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
· Empresas
Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
· Entidades
Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
· Fundações
Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)
ATÉ
02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
· Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes
de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)
ATÉ
02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
· Servidores
públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta
ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
· Professores
de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão
concorrer.
· Médicos
do SUS
· Policiais
civis
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