quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

ELEIÇÕES 2016 - TABELA DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO

Desincompatibilização (Eleições 2016)


Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.
A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.
Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.
Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.
Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.
É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link
Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no link
Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.
ATÉ 02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):
·       Magistrados
·       Defensores Públicos
·       Secretários Estaduais e Municipais
·       Ministros de Estado
·       Militares em posição de Comando
·       Auditor Fiscal
·       Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
·       Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
·       Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
·       Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
·       Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)
ATÉ 02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
·       Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)
ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)
·       Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
·       Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
·       Médicos do SUS

·       Policiais civis

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