No encerramento do exercício de 2015 os Gestores do SUS no âmbito Municipal devem ficar atentos aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A lei complentar 141, de 13 de Janeiro de 2012 (LC 141/2012) alterou a periodicidade, bem como os prazos de entrega.
O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que “o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.
O relatório relativo ao 6o bimestre (fim do exercício 2015, tem prazo de envio até 30 de janeiro de 2016.
Lembrando que ainda há municípios que não fizeram o envio do 5o bimestre. O atraso no envio, torna o gestor sujeito a auditoria presencial.
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