domingo, 24 de janeiro de 2016

PRAZO PARA ENVIO RELATÓRIO DE GESTÃO AO SIOPS




No encerramento do exercício de 2015 os Gestores do SUS no âmbito Municipal devem ficar atentos aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A lei complentar 141, de 13 de Janeiro de 2012 (LC 141/2012) alterou a periodicidade, bem como os prazos de entrega.

O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que “o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.
O relatório relativo ao 6o bimestre (fim do exercício 2015, tem prazo de envio até 30 de janeiro de 2016.
Lembrando que ainda há municípios que não fizeram o envio do 5o bimestre. O atraso no envio, torna o gestor sujeito a auditoria presencial.



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